Tive outro filho. Posso diminuir a pensão do mais velho?
- Vaz Advogados

- 12 de nov. de 2024
- 2 min de leitura

Quando um genitor constitui uma nova família e tem mais um filho, é natural surgir a dúvida sobre o impacto disso na pensão alimentícia do filho mais velho e se existe a possibilidade de redução desse valor. Assim, surge a questão: “Tive outro filho. Posso reduzir a pensão do mais velho?”
Primeiramente, é importante destacar que a pensão alimentícia é determinada com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira de quem a paga, o chamado alimentante. A definição do valor deve levar em conta um equilíbrio entre esses fatores.
Portanto, o nascimento de outro filho, por si só, não justifica a redução automática da pensão já fixada. No entanto, o responsável pela pensão pode solicitar uma revisão caso consiga demonstrar uma mudança relevante em sua situação financeira.
O artigo 15 da Lei de Alimentos permite a revisão da pensão alimentícia quando há alteração significativa na situação financeira de alguma das partes envolvidas — seja do alimentante ou do alimentado.
Além disso, o Código Civil, em seu artigo 1.699, prevê que, caso ocorra mudança nas condições econômicas de quem paga ou de quem recebe a pensão, é possível ajuizar uma ação para revisar ou até exonerar o valor da pensão.
Para que essa revisão ocorra, é necessário ingressar com uma ação judicial que comprove uma alteração substancial na condição financeira do alimentante. Com isso, o juiz poderá decidir se uma nova quantia é adequada, levando em conta a necessidade de prover para ambos os filhos e assegurar a subsistência do genitor.
Vale ressaltar que, em se tratando de um menor, o Ministério Público estará envolvido no processo para garantir que o interesse da criança seja respeitado e assegurado.
Dado o cenário, é altamente recomendável o apoio de um advogado especializado, que poderá avaliar as possibilidades de ajuste no valor da pensão e ajudar a comprovar as mudanças na situação financeira do alimentante.
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