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Auxílio Alimentação para Policiais e Bombeiros Militares de MG

  • Foto do escritor: Vaz Advogados
    Vaz Advogados
  • 11 de fev. de 2025
  • 2 min de leitura



Se você é Policial Militar ou Bombeiro do Estado de Minas Gerais, tenho uma excelente notícia: você tem direito ao auxílio alimentação, mesmo com o Decreto nº 48.113/2020 tentando impedir esse benefício.

E tem mais: além de garantir esse direito, você pode reivindicar os valores retroativos dos últimos cinco anos, ou seja, recuperar os "atrasados" que nunca foram pagos!


Como conquistar esse direito na Justiça?

Se você está cansado de arcar com os custos da sua alimentação enquanto presta serviço à Administração Pública, saiba que é possível recorrer judicialmente para garantir o pagamento do auxílio. Continue lendo para entender como funciona esse benefício e como você pode exigi-lo.


O que é o auxílio alimentação?

O auxílio alimentação é um benefício concedido pelo governo do Estado de Minas Gerais para custear a alimentação dos servidores do Poder Executivo Estadual. Ele é pago mensalmente e condicionado à jornada de trabalho ser igual ou superior a 6 horas diárias e 30 semanais, conforme o Decreto n° 48.113/2020.


Quem tem direito ao auxílio alimentação?

A Lei Estadual 22.257/2016 previa o pagamento do auxílio para TODOS os servidores do Estado. No entanto, em 30/12/2020, o Decreto 48.113/2020 excluiu ilegalmente os Policiais Militares e Bombeiros desse direito.

Apesar dessa restrição, o direito continua garantido pela lei. Inclusive, muitos servidores nunca receberam o benefício, nem mesmo entre 2016 e 2020, quando a lei estava plenamente em vigor.


O que dizem as leis sobre o ticket-alimentação?

O artigo 189 da Lei 22.257/2016 estabelece que servidores com jornada de trabalho igual ou superior a seis horas diárias têm direito ao auxílio. Além disso, o artigo 47 da Lei 10.745/1992 reforça esse direito.

A única exceção é para aqueles que já recebem refeição gratuita no local de trabalho, como ocorre em algumas instituições com refeitórios internos.


Qual é o valor do auxílio alimentação?

Caso você tenha trabalhado 20 dias por mês nos últimos cinco anos, pode ter direito a receber R$ 18.000,00 de retroativos e ainda garantir R$ 300,00 mensais (R$ 3.600,00 anuais) daqui para frente.

Com esse valor, você poderia:

  • Dar entrada em um carro novo

  • Fazer aquela viagem dos sonhos

  • Quitar dívidas e equilibrar suas finanças


As ilegalidades do Decreto 48.113/2020

Esse decreto criou barreiras ilegais para o pagamento do auxílio, como a exigência de carga horária semanal mínima de 30 horas. Isso prejudica servidores que trabalham em regime de escala, como os militares, que podem ultrapassar essa carga em algumas semanas e trabalhar menos em outras.


Outro ponto inconstitucional é o artigo 4° do Decreto, que exclui explicitamente policiais e bombeiros do benefício. Isso contraria o princípio da hierarquia das leis, pois um decreto jamais pode restringir um direito garantido por uma lei estadual.


Como garantir seu direito na Justiça?

Se você é policial ou bombeiro e deseja garantir esse benefício, entre em contato com um advogado especialista. Com a ação correta, é possível reaver os valores retroativos e assegurar o pagamento mensal do auxílio alimentação.

Não deixe seu direito ser ignorado!


Fale conosco e descubra como agir agora mesmo.


 
 
 

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